Apae Brasil
21/05/2025
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A Federação Nacional das Apaes – Apae Brasil manifesta seu integral e irrestrito apoio à Federação das Apaes do Estado do Paraná (Feapaes-PR) frente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. Tal ação representa uma grave ameaça direta ao direito das pessoas com deficiência de acessar uma educação especializada, pública, gratuita e de qualidade.
A tentativa de invalidar as Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015 — que reconhecem e asseguram o apoio do Estado à educação especial prestada por instituições filantrópicas, como as Apaes — ignora a realidade concreta de milhares de estudantes e suas famílias. Essas famílias, amparadas por avaliações técnicas e pelo princípio do melhor interesse da pessoa com deficiência, escolhem, com plena legitimidade, o atendimento em escolas especializadas, pela sua capacidade de atender, com eficácia, às singularidades desses estudantes, mediante apoios que maximizem sua aprendizagem e seu desenvolvimento, como recomenda a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
As escolas especializadas são parte essencial da garantia do direito à educação para pessoas com deficiência, não sendo meramente uma alternativa, mas, sim, uma resposta eficaz e necessária às necessidades educacionais específicas de uma parcela significativa da população. Com estruturas adaptadas, equipes multiprofissionais capacitadas e metodologias personalizadas, essas instituições promovem o desenvolvimento integral, a autonomia e a cidadania plena dos seus estudantes.
A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, estabelece claramente outros espaços que materializam o direito à educação especial, além da escola comum, citando, expressamente, o dever de se garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
De igual forma, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — com status de emenda constitucional — assegura a liberdade de escolha educacional, o respeito à individualidade e a rejeição de modelos únicos e excludentes, preconizando o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
O art. 24 da Convenção dispõe que o direito à educação deve ser efetivado de maneira que se tenha igualdade de oportunidades. Tal disposição se alinha ao princípio aristotélico, reconhecendo-se que deve se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, com a finalidade de alcançar, então, a verdadeira equidade, o que vem sendo realizado no Estado do Paraná, por meio das escolas especializadas, com excelência.
Além disso, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ao qual o Brasil aderiu em 1992, reforça o compromisso dos Estados partes em respeitar a liberdade dos pais — ou, quando for o caso, dos responsáveis legais — de escolherem para seus filhos escolas distintas daquelas mantidas pelo poder público, desde que atendam aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos ou aprovados pelo Estado. Nesse contexto, é dever do Estado garantir, sem obstáculos, o acesso das pessoas com deficiência à educação especializada, pública, gratuita e de qualidade, em consonância com as normas internas e internacionais vigentes, bem como com o princípio da equidade.
As Apaes do Paraná, com 70 anos de história e atuação em 330 escolas, são referência nacional em atendimento educacional especializado. Sua trajetória é marcada por resultados concretos, compromisso com os direitos humanos e atuação orgânica na parceria com o poder público.
À vista disso, a Apae Brasil repudia veementemente qualquer iniciativa que tente invisibilizar ou deslegitimar esse trabalho. Defender as escolas especializadas, reafirmamos, é defender o pluralismo educacional, o protagonismo das famílias e a equidade no acesso à educação.
Conclamamos a sociedade civil, as autoridades públicas e os órgãos de controle a se posicionarem contra tentativas de exclusão institucional e em favor de uma educação verdadeiramente inclusiva — aquela que respeita a diversidade e assegura oportunidades reais para todos. Aquela que se organiza com diversidade de ofertas educacionais, de programas, serviços e práticas alinhados com a diversidade da população escolar.
Educação especial é direito. E as escolas especializadas são essenciais, sim, e integram o sistema educacional inclusivo. Inclusão se constrói com respeito, protagonismo e liberdade de escolha.
Brasília (DF), 21 de maio de 2025.
JARBAS FELDNER DE BARROS
Presidente
Federação Nacional das Apaes